A revenda de mercadorias é uma das atividades mais exercidas em nosso país.
Em algumas regiões, o comércio prevalece sobre os ramos industriais e de serviços, e movimenta a economia local, gerando emprego e renda.
Muitos cidadãos iniciam seus negócios na forma de pessoa física, como Revendedor ou Revendedora, e logo se deparam com a necessidade de formalizar a abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Tendo em vista a menor burocracia envolvida, se questionam se não podem se enquadrar como MEI – Microempreendedor Individual.
A resposta é: sim, revendedora pode ser MEI!
Isso porque, dentre as atividades permissíveis para ingresso ao MEI, o comércio é a que mais se destaca.
Sendo a atividade de comércio uma revenda de mercadorias, onde o comerciante compra produtos industrializados de terceiros, e os revende para seus clientes, esta pode se enquadrar no tipo jurídico de Microempreendedor Individual.
São muitas as espécies de comércio disponíveis para formalização no MEI.
Dentre elas, podemos destacar o comércio do vestuário e acessórios, de artigos de joalheria, de bijuterias, de calçados, de cosméticos e perfumes, de cama, mesa e banho, entre outras disponíveis na legislação brasileira.
Além disso, a revendedora MEI pode optar pela sua forma de atuação, dentre as opções abaixo:
- – estabelecimento fixo;
- – internet (vendas online);
- – em local fixo fora da loja;
- – pelos Correios;
- – porta a porta, postos móveis ou ambulantes;
- – televenda;
- – máquinas automáticas.
O mais comum, hoje em dia, são as revendedoras MEI atuarem na forma “porta a porta”, virtual ou com loja fixa, mas nada as impede de atuar nas demais formas disponíveis para essa modalidade de empresa.
No momento em que a revendedora migra para a condição de MEI, passa a usufruir de diversos benefícios que, na forma de pessoa física, não possuía.
Vamos citar alguns, para você ter uma ideia!
1 – Possuir CNPJ:
Ter inscrição no CNPJ pode ser requisito mínimo para que a Revendedora possa comprar de atacados, por exemplo. A formalização como MEI lhe concede essa inscrição, assim como acontece na abertura dos demais tipos jurídicos de empresas.
2 – Poder emitir Notas Fiscais:
A partir da formalização de seu negócio como MEI, você passa a ser empresário e tem os direitos e obrigações dessa posição.
A emissão de Notas Fiscais é possível, assim que a abertura do seu MEI estiver concluída.
Com elas, você poderá conquistar clientes maiores, que, na maioria das vezes, exigem Notas Fiscais.
3 – Poder atuar com Instituições Financeiras:
No momento em que você passa à condição de revendedora MEI, é possível criar relacionamento com bancos e demais instituições financeiras, por meio de sua Pessoa Jurídica.
Dessa forma, você poderá abrir conta corrente, contratar capital de giro e outras transações que, na maioria das vezes, apresentam juros menos onerosos.
4 – Contribuir para a Previdência Social:
Quando você paga os tributos do MEI, em uma guia única de impostos mensal, gerada pelo sistema da Receita Federal, já estará contribuindo, automaticamente, para a Previdência Social, sobre o valor de um Salário Mínimo nacional.
Com isso, você migra para a condição de “segurado do INSS” e fica apto a receber os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade (respeitando o tempo mínimo de contribuição), aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte.
Mas lembre-se que, para isso, deverá manter o pagamento de suas guias de tributos mensais em dia.
5 – Ter baixo custo tributário:
Um dos grandes benefícios da Revendedora MEI é a baixa carga tributária.
Isso porque essa modalidade de empresa gera impostos mensais fixos, que, na data de publicação deste artigo, não ultrapassam R$ 60,00 (sessenta reais).
Por ser uma quantia fixa, mesmo com a oscilação em seu faturamento, a carga tributária não terá seu valor alterado. A alteração somente se dará a cada início de ano, quando o Salário Mínimo nacional é atualizado pelo governo.
Agora que você conhece os inúmeros benefícios de ser uma revendedora MEI, que tal formalizar o seu negócio?
Primeiramente, você deverá organizar as seguintes informações:
- – seus dados de RG e CPF;
- – telefone e e-mail para contato;
- – um nome de fantasia para a sua empresa;
- – o valor do seu capital social (o quanto investiu para abrir a empresa);
- – as atividades do seu MEI;
- – a forma de atuação do seu MEI;
- – o endereço comercial completo da sua empresa, que poderá ser na sua residência, se assim a Prefeitura de seu município permitir, para as atividades que irá exercer;
- – o número do seu Título de Eleitor ou número do Recibo de Entrega da sua última Declaração de Imposto de Renda.
Tendo essas informações em mãos, procure um contador ou o SEBRAE mais próximo de você, e formalize o seu negócio!
Quanto antes você abrir o seu MEI, mais cedo começará a usufruir dos benefícios de uma empresa formalizada.
Lembre-se que atuar na informalidade pode lhe causar alguns “atrasos”.
A impossibilidade de atuar com clientes maiores, captar crédito com bancos e contribuir para a previdência, são alguns dos fatores que podem lhe levar a um arrependimento futuro.
Tendo em vista o baixo custo que o MEI ocasiona, e os benefícios que proporciona, vale muito à pena a formalização!
Depois disso, basta focar na revenda de suas mercadorias, que seu negócio será sucesso na certa!
Caso seu faturamento cresça, o que realmente esperamos que ocorra, e ultrapasse o limite anual do MEI, de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a alteração do seu MEI para uma empresa “normal” é possível. Inclusive, o número de CNPJ será mantido, alterando somente seu tipo jurídico.
E aí? Está pronta para revender na forma de MEI?
Não esqueça que estamos sempre ao seu lado e que desejamos muita prosperidade em seus negócios!
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